Serviço
Assessoramento para revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal.
Detalhamento do serviço
A Lei Orgânica Municipal equivale, no âmbito local, à Constituição Federal. É a lei maior do Município.
Por isto, é necessário que seja redigida com boa técnica legislativa, seguindo as diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998, e que esteja, permanentemente, sendo atualizada.
A atualização é importante para deixar a Lei Orgânica em consonância com a Constituição Federal e modernizá-la para acompanhar as demandas do Município.
No que se refere à Constituição Federal, diversas são as Emendas Constitucionais já promulgadas que interferem diretamente em assuntos regulados pela Lei Orgânica.
São estas as Emendas Constituicionais: 3, 14, 16, 19, 20, 25, 26, 29, 32, 34, 39, 41, 51, 55, 58, 62, 76 e Emenda de Revisão nº 6.
As Emendas Constitucionais citadas promoveram alterações em assuntos importantíssimos para a segurança jurídica dos municípios, como a fixação dos subsídios dos agentes políticos, o número de vereadores, o IPTU progressivo, direitos e deveres dos servidores públicos.
Também outras leis infraconstitucionais foram editadas sobre assuntos abordados em Lei Orgânica, como infrações político-administrativas dos Prefeitos, funcionamento de CPI's, Estatuto da Cidade, Lei de Responsabilidade Fiscal, municipalização dos ativos da iluminação pública, delegação de competência em matéria ambiental pelo novo Código Florestal e outros.
Com isto, vê-se a importância da revisão e atualização da Lei Orgânica, sanando contradições com a Constituição e legislação federal, bem como realizar uma revisão da técnica legislativa.
No mesmo sentido, verifica-se a importância de revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal, que é a norma que assegurará ao Poder Legislativo um processo legislativo adequado e disponibilizará instrumentos de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo.
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