Depressão não é impedimento de desclassificação em concurso público

Hoje a depressão atinge certa de 11,5 milhões de brasileiros, segundo dados da OMS. Ela é considerada uma doença tratável, o que não impede que uma pessoa exerça suas atividades profissionais.

Mediante isso, o juiz Vinícius Nocetti Caparelli, da 1ª Vara da Comarca de Tanabi (SP), anulou um ato administrativo do Estado de São Paulo, que desclassificou um candidato em concurso público para o cargo de professor da rede estadual por ter histórico de depressão.

Sendo o magistrado, o Estado deveria incentivar, investir, cuidar, tratar esses profissionais e não excluí-los de suas atividade.

O caso se tratava de um professor aprovado em concurso público para Professor de Educação Básica II, mas que foi reprovado pro obter um histórico médico de depressão, mesmo constando em seus autos médicos que ele estava de "curado", ou seja, de alta do tratamento.

Para o juiz, a desclassificação do autor no concurso foi "eivado de vícios" que afrontam os princípios da administração pública, com dois laudos médicos contraditórios, ora considerando o candidato apto, ora inapto. O magistrado apontou que a depressão é um transtorno tratável e que não impede o exercício do trabalho, ele ainda citou que o profissional já trabalhava como professor temporário antes da perícia ocorrer.

De acordo com o juiz, “Ainda que alguém seja diagnosticado com depressão, isso não importa em afirmar que há inaptidão para o exercício de seu trabalho".

Segundo Caparelli, admitir a conclusão levada a efeito pela parte ré (Estado de São Paulo) seria o mesmo que determinar que as pessoas que sofrem ou sofreram de depressão estão "fadadas eternamente à incapacidade laboral, o que soa desproporcional, ilegítimo, ilegal".

Sendo assim, a sentença não poderia ser outra, o profissional deverá ser nomeado, convocado e empossado no cargo para o qual foi aprovado.

 

Fonte: Processo 1000661-67.2017.8.26.0615

Site: CONJUR

 

 

Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Endereço

R. Pres. Tancredo Neves, 33, Conj. 801 - Centro, Viçosa - MG - CEP: 36.570-057

Email

randolphojr@gmail.com


2023 © Randolpho Martino Junior Advocacia | Desenvolvido por: Interminas