TSE permite a realização de convenções partidárias por meio virtual

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que os partidos políticos registrados na Corte e que disputarão as Eleições Municipais 2020, poderão realizar as convenções partidárias para a escolha dos candidatos por meio virtual, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (responsável pela Covid-19).

De acordo com a decisão, os partidos têm liberdade para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, que deverão ocorrer entre os dias 31 de agosto a 16 de setembro de 2020, as quais, contudo, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitar as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

Os partidos também devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das medidas que serão adotadas, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A Resolução TSE nº 23.623/2020 estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

Entre outros pontos, o documento estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.

Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.

Fonte: TSE

Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Endereço

R. Pres. Tancredo Neves, 33, Conj. 801 - Centro, Viçosa - MG - CEP: 36.570-057

Email

randolphojr@gmail.com


2023 © Randolpho Martino Junior Advocacia | Desenvolvido por: Interminas