Eleições 2020: Quem tiver COVID 19 ou suspeita não deve comparecer à votação.

    Você, seja eleitor ou mesário, que teve COVID 19 antes de 14 dias antes das eleições ou se tiver com sintomas como febre dor no corpo que possam ser suspeitas da doença, não devem comparecer às seções eleitorais para a votação.

    Essa é uma das orientações que consta no Plano de Segurança Sanitária do TSE, incorporado às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020.

    Ligue para o disque saúde da sua cidade e explique seus sintomas, eles provavelmente irão lhe dar uma declaração para que possa justificar sua ausência no dia da votação, seja você eleitor ou mesário.

    No caso do eleitor, este deverá justificar sua ausência nas votações no prazo de 60 dias a contar do dia da eleição, ou seja, até 14 de janeiro de 2021, alegando o motivo.

    A justificativa poderá ser realizada nos cartórios eleitorais de sua cidade no Sistema Justifica ou pelo e – Título (que pode ser baixado em seu celular) devendo ser anexado um documento que comprove o motivo da ausência. Não sendo realizada a justificativa dentro do prazo o eleitor estará sujeito a multa.

    A multa para quem não justificar a ausência nas eleições municipais pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Em outras palavras, pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51, por cada turno.

    Se a ausência for relacionada ao mesário, este deve avisar a sua zona eleitoral o quanto antes, com documento que justifique sua impossibilidade de trabalhar no dia das eleições. 

    Lembrando que no dia das eleições, todos deverão estar usando máscara de proteção, levar sua própria caneta, manter o distanciamento e higienizar as mãos com álcool em gel.

    Essa recomendação vale tanto para o primeiro turno quanto para o segundo turno das eleições municipais, disputados em alguns municípios.

 

 

Fonte: TSE

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