Direito eleitoral: Calendário das eleições municipais

O calendário do TSE (tribunal Superior Eleitoral) foi divulgado oficialmente para as eleições municipais de 2020.
Para os candidatos que desejam mudar de partido, chamada janela eleitoral, ficou fixada em 5 de março a 3 de abril, após esse período, será considerado infidelidade partidária.
Em abril, também será o prazo final para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral e consigam lançar seus candidatos às eleições.
Os candidatos que desejarão concorrer as eleições, devem ter domicílio eleitoral comprovado e renunciarem aos mandatos no Poder Executivo até Maio de 2020, somente após essa ação poderão se lançar como candidatos de seu partido.
Em junho, os candidatos que exercem alguma atividade de comunicação, como programa de rádio ou televisão, estarão proibidos de fazer essa atividade, mesmo que não realize campanha eleitoral.
Portanto, você, futuro candidato aos cargos de vereador ou prefeito de sua cidade, fiquem atentos as datas. Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15.
Agora se você for eleitor, também deve ficar atento, pois você tem somente até o dia 06 de maio de 2020, para regularizar sua situação junto a justiça eleitoral, seja por título cancelado, não cadastramento biométrico ou mudança de domicilio eleitoral.

fonte: TSE

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